JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020908-47.2019.5.04.0561

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0020908-47.2019.5.04.0561, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se rechaçou a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional . Agravo desprovido . HORAS EXTRAS DEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista no artigo 62, inciso II, da CLT. Consoante registrado na decisão recorrida, o empregado, apesar de perceber gratificação de função, não possuía poderes de mando e gestão, de forma que são devidas as horas extras pleiteadas. Ademais, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020908-47.2019.5.04.0561. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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