JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010710-57.2022.5.03.0145

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0010710-57.2022.5.03.0145, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula n. 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional no 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI no 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Como se infere do trecho transcrito, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em decorrência do ingresso habitual da reclamante em câmaras frias sem a utilização dos EPIs necessários para sua proteção. 4 - Constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela agravante, fundada na alegação de que a exposição ao agente insalubre ocorria por tempo extremamente reduzido e de forma eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula n. 126 do TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula n. 126 do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Consoante o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas que tramitam sob o rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista demanda a demonstração de violação direta e literal a preceito constitucional, bem como contrariedade a entendimento sumulado do TST ou a súmula vinculante do STF. 3 - Sucede, entretanto, que o recurso de revista somente indicou divergência jurisprudencial e apontou violação legal, razão pela qual prejudicada a análise do tema recorrido e, por consectário, da transcendência da matéria. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010710-57.2022.5.03.0145. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-95.2019.5.15.0025

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da C…

Agravo 0020003-75.2021.5.04.0301

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000903-97.2019.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que, com amparo no laudo pericial e no depoimento da preposta da reclamada, concluiu que o autor laborava em atividade insalubre, devido à sua exposição não eventual ao frio. 2. Nesse contexto, a conclusão…

Agravo 0000537-67.2021.5.14.0091

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão se…

Agravo 0011392-97.2022.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.