JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000584-29.2017.5.02.0372

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 1000584-29.2017.5.02.0372, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA EXPANHOLA". TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que há transcendência social uma vez que " A pretensão do reclamante está assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 7º, XIV que estipula jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento ". Afirma também que configuradas as transcendências política e jurídica sob os argumentos de que " A decisão contraria as OJ 360 e 274 deste C. TST, as quais prevê o pagamento das horas extras excedentes à 6 diária devido ao turno ininterrupto de revezamento " e que " A matéria recorrida traz novidade para fim de elevar o exame em torno da interpretação da legislação trabalhista ". Aduz que " ousa o Recorrente em discordar da r. decisão, posto que entende ser cabível o reconhecimento dos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que a alternância ocorra a cada 4 meses, e também em razão de inexistência de previsão normativa autorizando o labor em turnos ininterruptos de revezamento, e especialmente porque não há na norma coletiva previsão para compensação da 7ª e 8ª hora laborada"; "E, ainda que se admitisse a existência de previsão normativa, a simples realização de horas extras habituais invalida qualquer acordo de compensação para turnos ininterruptos de revezamento de 8:00 horas diárias, implicando no pagamento da 7ª e 8ª hora como extras. ". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema " HORAS EXTRAS ACIMA DA 40º SEMANAL. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ' SEMANA EXPANHOLA' " consta do acórdão do TRT que " É incontroversa a adoção do módulo de 40 horas semanais pela empresa recorrente e também a atuação da recorrida na escala 4x2 e 3x1, em jornada de 8 horas"; "Nesse sentido os termos da cláusula 60º do acordo coletivo 1996/1997 (fls. 428): A jornada de Trabalho da Empresa será única, fixada em 42 (quarenta e duas) horas / semanais, a partir de 01 de agosto de 1996 até 31 de julho de 1997, passando, a partir de agosto de 1997 a uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas"; "E segundo o parágrafo 3º da mesma cláusula, no estabelecimento de escalas de trabalho, as horas efetuadas além da jornada diária, serão compensadas pela correspondente diminuição de horas nos dias subsequentes da jornada semanal ou do ciclo da escala, respeitada a jornada semanal média estabelecida no "caput", em conformidade com a legislação vigente"; "As 40 horas semanais previstas no acordo coletivo citado também se encontram previstas na cláusula 48º do Acordo Coletivo vigente a seguir"; "Nesses termos, o autor labora em 32, 40 ou 48 horas por semana, dependendo da combinação da escala, caracterizando a chamada "semana espanhola", autorizada por instrumento coletivo, nos termos da OJ nº 323 da SDI-I do C. TST e Súmula nº 48 deste E. Regional"; " Saliente-se que, a jornada de revezamento 3x1 e 4x2 é mais favorável ao trabalhador, vez que possibilita maior convivência familiar, além do que, as horas que excederem em uma semana, são efetivamente compensadas na posterior, não havendo prejuízos ao trabalhador." " . Com relação ao tema " TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA ", com efeito, o TRT consignou que " Restou incontroverso que o autor foi admitido em 13/06/2005 para exercer a função de ' maquinista' , sendo que atualmente encontra-se laborando para a ré"; "A Constituição Federal fixou que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento limita a jornada de trabalho em 6 horas diárias. Essa mesma norma, entretanto, autorizou a flexibilização dessa jornada por acordo ou convenção coletiva. Neste mesmo sentido, a súmula nº 423 do C. TST"; "A Constituição Federal chancelou a fixação da jornada ordinária de 8h, em escalas de revezamento ininterrupto, através de acordo ou convenção coletiva. Assim procedeu a ré para quase todo o período contratual. Consequentemente, o autor não tem direito ao pagamento da 7º e 8º horas diárias, como extraordinárias"; "Não vinga o argumento de ausência de contraprestação benéfica, eis que a norma coletiva deve ser analisada em seu conjunto, e não por cláusulas isoladas"; "Soma-se que o autor usufrui de folgas em número diferenciado. Logo, sem razão o argumento quanto à jornada cumprida para fins de configuração do turno ininterrupto de revezamento"; "Não há nulidade no ajuste pela prestação de horas extras. O que se verifica que embora pagas em holerite horas extras em todos os meses (fls. 135/195), o foram em número reduzido, parte delas pelo trabalho em feriados (dias normais de trabalho na escala cumprida), outras em condições específicas e por poucas vezes ou pouco tempo. Tratam-se de prorrogações incapazes de desconfigurar, prejudicar ou determinar a nulidade do ajuste convencional. Outrossim, há de se considerar que a nulidade da cláusula não pode ser acolhida isoladamente, mantendo as vantagens concedidas, o que também inviabiliza a pretensão.". 6 - Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior e do STF, antes o acórdão do TRT está em consonância com o que decidiu o STF no tema 1.046: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. ". 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000584-29.2017.5.02.0372. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000744-70.2019.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL. Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou provimento ao agravo de instrumento da recla…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-60.2017.5.05.0196

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínim…

Agravo 0000406-57.2021.5.17.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA PREVENDO JORNADA SUPERIOR A 8 (OITO) HORAS. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES REFERIDOS NA SÚMULA 423 DO TST. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA . Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, reconheceu a transcendência jurídica da causa, porém negou pro…

Agravo 0000295-21.2020.5.14.0002

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relat…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-25.2018.5.08.0208

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à conformidade do julgado com a decisão do STF, no julgamento do Tema 1 . 046 da Tabela da Repercussão Geral, e remete-se o agravo de i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.