JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-71.2020.5.12.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000885-71.2020.5.12.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO – DECISÃO DO STF NA ADI 5766 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT - OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou Tribunal e para corrigir erro material. 2. Constatada a omissão no julgado, presta-se esclarecimentos para afastar a condenação do reclamante também quanto ao pagamento dos honorários periciais, responsabilizando a União pelo pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT, considerando a decisão vinculante proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Embargos de declaração providos para sanar a omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000885-71.2020.5.12.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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