JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-96.2015.5.08.0126

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000352-96.2015.5.08.0126, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. Da leitura do acórdão extrai-se que a Corte regional delimitou a controvérsia como sendo decorrente do descumprimento, pela empregadora, dos limites negociados por ela mesma pactuados. Ficou evidente, portanto, a partir do teor do acórdão, que não se trata de discussão sobre a validade ou invalidade das normas coletivas em face do ordenamento jurídico estatal, mas sim de circunstância fática a partir da qual foi identificado que a empregadora descumpriu até mesmo os limites cuja validade ela reivindica. Não se trata, à luz da delimitação fática proposta pelo Tribunal Regional – e sequer impugnada pela parte por meio de embargos de declaração – de hipótese de incidência do tema de Repercussão Geral nº 1046, mas sim de obstáculo fático ao conhecimento do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000352-96.2015.5.08.0126. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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