- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000878-56.2022.5.13.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – MULTA DO ART. 467 DA CLT – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A parte recorrente deve indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, sendo nesse sentido o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Tal exigência não foi atendida, tendo em vista que a recorrente apresentou em seu recurso de revista uma relação com todos os dispositivos constitucionais que reputou violados (fl. 465 dos autos digitais), totalmente dissociados da sua argumentação jurídica. Portanto, resulta inviabilizada a apreciação da indicação de ofensa aos incisos II, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000878-56.2022.5.13.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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