JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000916-76.2017.5.09.0094

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000916-76.2017.5.09.0094, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, item I, do TST, pois o Recurso Ordinário fora subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em “procuração ou substabelecimento já constante dos autos”, mas de recurso subscrito “por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição” e sem mandato tácito. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000916-76.2017.5.09.0094. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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