- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Recurso de Revista 0001741-89.2017.5.06.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há controvérsia quanto à interposição de recurso ordinário por advogado sem procuração nos autos, restando analisar, apenas, se é imperativa a concessão de prazo para regularização. 2. Nos termos da Súmula nº 383 do TST, considerando não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC ou de mandato tácito, tampouco de irregularidade constatada em instrumento já constante dos autos, mas de ausência de procuração, não se cogita de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001741-89.2017.5.06.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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