JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000317-77.2021.5.09.0004

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000317-77.2021.5.09.0004, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDDE. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, na hipótese de ser constatada a existência de vício no instrumento de mandato colacionado aos autos. No caso , não se trata de mera irregularidade de representação da parte em fase recursal, já que não se vislumbra a existência de vício em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas sim de recurso firmado por advogada sem instrumento de mandato juntado aos autos. Ademais, não se trata da hipótese de mandato tácito. Precedentes. Desse modo, o juízo de admissibilidade a quo , ao deixar de conceder prazo para regularização do vício e, assim, denegar seguimento ao recurso de revista da reclamada, em decorrência da irregularidade de representação da subscritora desse apelo, decidiu em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000317-77.2021.5.09.0004. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000812-61.2019.5.05.0018

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, …

Agravo 0000074-60.2022.5.09.0017

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revi…

Agravo 0000392-71.2021.5.06.0143

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Consoante registrado no acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional, o recurso…

Agravo 0100032-82.2022.5.01.0068

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 383. NÃO PROVIMENTO. 1. O entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é no sentido de ser inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100448-58.2018.5.01.0531

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos a decisão agravada quanto à irregularidade de representação, nos termos da Súmula 383, I, do TST, porquanto o advogado que outorgou poderes ao subscritor do recurso de revista não possui procuração nos autos, tamp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.