JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000027-47.2022.5.06.0251

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

TST – Agravo 0000027-47.2022.5.06.0251, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE DA ECT . MANUTENÇÃO DA GENITORA . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000027-47.2022.5.06.0251. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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