Agravo 0000057-19.2020.5.08.0018
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. MANUTENÇÃO DA GENITORA DO RECLAMANTE NO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão monocrática em relação ao tema objeto do agravo, qual seja, manutenção da genitora do reclamante no plano de saúde sem a cobrança de participação, negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não observou o óbice …