JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0141600-62.1987.5.02.0461

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
17/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0141600-62.1987.5.02.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA PRÉVIA SOBRE O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E OS JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59. A Turma enfrentou de maneira expressa a questão do trâmite da reclamação constitucional ajuizada no Supremo Tribunal Federal, deixando previamente esclarecido que o Relator da reclamação em momento algum reconsiderou seu anterior posicionamento (pela aplicação da modulação dos efeitos, reconhecendo a coisa julgada) para dar razão à tese de mérito defendida pela parte executada . Foi consignado que o STF decidiu o caso do ponto de vista formal, julgando prejudicada a Reclamação. Nesses termos, a pendência de julgamento, pelo Supremo, do mencionado agravo regimental foi devidamente considerada na apreciação do recurso de revista, porém não foi fato apto a ensejar entendimento distinto daquele adotado pelo Colegiado da Turma. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0141600-62.1987.5.02.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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