- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010437-17.2021.5.03.0112, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que "as reclamadas postulam a isenção do depósito recursal e do pagamento das custas, porém, não comprovaram de forma efetiva a insuficiência de recursos". 4. Nesse sentido (TST, Súmula 126), o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010437-17.2021.5.03.0112. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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