- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-28.2020.5.05.0017, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DESACOMPANHADOS DAS GUIAS DE DEPÓSITO JUDICIAL E GRU JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VINCULAR O COMPROVANTE AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a parte ao interpor o recurso de revista juntou comprovantes de pagamento desacompanhados das guias de depósito judicial e GRU Judicial. 2. Conforme decisão agravada, os comprovantes, especialmente aquele relativo ao depósito recursal, "não apresentam quaisquer elementos identificadores que permitam constatar com segurança a vinculação do recolhimento dos valores respectivos ao presente processo". 3. Nesse contexto, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000547-28.2020.5.05.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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