JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000574-54.2021.5.08.0126

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000574-54.2021.5.08.0126, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. HORAS “IN ITINERE” APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRECHO DE PERCURSO NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da reforma trabalhista, a percepção de horas “in itinere” não mais decorre de previsão legal, sendo necessária, assim, a previsão em norma coletiva ou cláusula contratual. 2. No caso, a Corte Regional, embora tenha consignado a inexistência de previsão em norma coletiva de horas “in itinere” para o trecho entre a Portaria de Parauapebas e o Núcleo Urbano de Carajás, deferiu 30 (trinta) minutos a título de tempo de percurso para esse trecho, o que contraria a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000574-54.2021.5.08.0126. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020383-13.2022.5.04.0512

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. HORAS “IN ITINERE”. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRECHO DE PERCURSO NÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Após a vigência da reforma trabalhista, a percepção de horas “in itinere” não mais decorre de previsão legal, sendo necessária, assim, a previsão em norma coletiva ou cláu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010682-94.2019.5.15.0134

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/03/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TRABALHADOR RURAL - APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do re…

Recurso de Revista 0000802-89.2022.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não aplicou o texto da Reforma Trabalhista, e condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere (art. 58, § 2.º, da CLT) mesmo para os fatos ocorridos após agosto de 2018, com fundamento de que as alterações legislativas…

Recurso de Revista 0020762-46.2021.5.04.0234

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência ju…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-02.2022.5.12.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. I) HORAS IN ITINERE – APLICAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO – PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA – PAGAMENTO IGUALMENTE INDEVIDO EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR – EXISTÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS COM A PREVISÃO DE QUE O TEMPO DE DESLOCAMENTO OU ESPERA DE TR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Recurso de Revista 0000574-54.2021.5.08.0126 (TST) · JurisprudênciaIA