JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000370-40.2011.5.02.0251

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo 0000370-40.2011.5.02.0251, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a concessão de reajustes na parcela RMNR a todos os empregados da Petrobras implicou acréscimo remuneratório geral, razão pela qual deve ser observada a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. Trata-se de aplicação analógica do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 62 da SBDI-1 do TST. 2. Deve, pois, ser confirmada a decisão que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelo autor para condenar as rés ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes dos reajustes da parcela RMNR. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000370-40.2011.5.02.0251. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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