- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo 0001502-31.2011.5.04.0202, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 327 DO TST. 1. Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula nº 327 desta Corte. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SbDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PATROCINADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Está consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA “RMNR”. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LIMITAÇÃO AO PISO INDEVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Demonstrado o equívoco na decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA “RMNR”. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. Considerando potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 62 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA “RMNR”. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. 1. Esta Corte Superior, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SbDI-1 do TST, firmou entendimento segundo o qual o reajuste concedido pela Petrobras a todos os seus trabalhadores por meio de majoração na RMNR representa, em verdade, aumento remuneratório geral, daí por que deve ser estendido aos inativos, em atenção à paridade assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. 2. Sendo assim, a decisão regional, ao limitar o reajuste de complementação de aposentadoria somente às ocasiões em que o benefício não atingir o patamar mínimo estabelecido em norma coletiva, contrariou jurisprudência já consolidada neste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001502-31.2011.5.04.0202. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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