- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000828-37.2013.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - TUTELA INIBITÓRIA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido a ausência de qualquer fato concreto que ampare a suspeita de retaliação, não havendo qualquer lesão ou ameaça a direito a ser combatida, a pretensão recursal de concessão da tutela inibitória, amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido . 2 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST) . 2.1. Por ocasião do julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente será aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. 2.2. Desse modo, em se tratando de horas extras anteriores a essa data, subsiste a aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, da forma como determinado pelo Tribunal Regional . Agravo de instrumento não provido . 3 - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . 4 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO . REFLEXOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT) Hipótese em que o trecho transcrito não contempla todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, notadamente quanto à previsão da natureza indenizatória nas normas coletiva da categoria, revelando-se, pois, insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 5 - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Estabelecido no acórdão recorrido a ausência de demonstração de prejuízo quanto à alteração do regulamento (Súmula 126 do TST), não se divisa de contrariedade à Súmula 51, I, do TST. Arestos inespecíficos, ao teor das Súmulas 23 e 296, do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ALTERAÇÃO LESIVA. MATÉRIA FÁTICA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. DO TST) . Estabelecido no acórdão recorrido que não houve supressão das vantagens pessoais, mas apenas integração das respectivas parcelas ao valor da gratificação do cargo comissionado, não havendo, assim, qualquer alteração em prejuízo do reclamante, conclusão diversa somente seria possível mediante reexame de fatos e provas, inviável ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 7 - JORNADA SEMANAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Hipótese em que restou inobservado o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição trazida no recurso de revista apenas da conclusão do Tribunal Regional de que deve ser mantido o módulo semanal de 36 horas, sem contemplar os fundamentos que ensejaram a referida conclusão não atende ao fim colimado. Agravo de instrumento não provido. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, DO TST) . Em se tratando de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a conclusão do Tribunal Regional de que são indevidos os honorários advocatícios, em razão da assistência da reclamante por advogado particular, está em consonância com a Súmula 219, I, do TST, no sentido de que o deferimento depende do atendimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Agravo de instrumento não provido . 9 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. 9.1. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 381 do TST, no sentido de que "o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Agravo de instrumento não provido . 10- CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA . Impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000828-37.2013.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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