JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020379-95.2020.5.04.0204

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0020379-95.2020.5.04.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS) . Hipótese em que não se constata omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para, com ressalva de entendimento da Ministra Relatora, dar provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, atribuindo ao reclamante o ônus da prova da culpa na fiscalização . A insurgência da embargante quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020379-95.2020.5.04.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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