Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020121-96.2021.5.04.0771
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para, com ressalva de entendimento da Ministra Relatora, dar provimento ao recurso de revista do ente público para…