JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-68.2020.5.15.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-68.2020.5.15.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, ao fundamento de que a reclamada deixou de juntar o comprovante de seu registro na SUSEP. 2 - Reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP através de consulta no sítio eletrônico https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia, com a inserção do número de registro SUSEP constante da apólice apresentada com o recurso ordinário. Precedentes. 3 - Desse modo, a decisão do Tribunal Regional que considerou deserto o recurso ordinário, por ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP, acarreta cerceamento do direito de defesa da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010580-68.2020.5.15.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-31.2019.5.10.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000497-31.2020.5.02.0255

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo p…

Agravo 0000205-66.2022.5.14.0091

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO SEGURO-GARANTIA. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUNTADA POSTERIOR AO PRAZO RECURSAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de se reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000958-83.2020.5.06.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Diante da possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, deixa-se de pronunciar a nulidade, na forma autorizada pelo artigo 282, §…

Agravo 0001057-16.2022.5.19.0006

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. ARTIGO 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instru…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.