- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000340-31.2019.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP . Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . O Tribunal Regional concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada, ao fundamento de que a reclamada deixou de juntar o comprovante de seu registro na SUSEP. 2 . Reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP através de consulta no sítio eletrônico https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia, com a inserção do número de registro SUSEP constante da apólice apresentada com o recurso ordinário. Precedentes. 3 . Desse modo, a decisão do Tribunal Regional que considerou deserto o recurso ordinário, por ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP, acarreta cerceamento do direito de defesa da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000340-31.2019.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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