JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011069-92.2015.5.15.0088

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Recurso de Revista 0011069-92.2015.5.15.0088, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - Esta 8.ª Turma, em julgamento anterior, ao examinar o recurso de revista da reclamada, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das férias em dobro 2. Após interposição de recurso extraordinário pelo reclamante, retornam os autos a este colegiado para que, ao teor do art. 1.030, II, do CPC, se manifeste quanto à necessidade de juízo de retratação em razão do decidido pelo STF na ADPF 501. 3. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 desta Corte, que previa, com amparo no artigo 137 da CLT, o pagamento em dobro da remuneração de férias, quando, ainda que gozadas na época própria, o pagamento das férias ocorresse fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado, caso dos autos. 4. Desse modo, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, determinando-se o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011069-92.2015.5.15.0088. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011380-43.2019.5.15.0153

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/05/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No caso dos autos, esta 8ª Turma negou provimento ao recurso de revista do reclamado para aplicar o entendimento até então consolidado nesta Co…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-04.2018.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011344-62.2018.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011410-42.2018.5.15.0144

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declara…

Recurso de Revista 0010097-20.2020.5.03.0044

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 145 DA CLT. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 501, declarou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.