- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001936-63.2015.5.02.0381, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2.1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tema, tendo em vista a não constatação de transcendência. 2.2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 2.3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA 1. MULTA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, no tema, tendo em vista a não constatação de transcendência. 1.2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 1.3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001936-63.2015.5.02.0381. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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