- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo 0100118-43.2020.5.01.0482, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que “os comparados desenvolviam as mesmas atividades, de modo a deixar o autor, portanto, ao abrigo do art. 461, § 1º da CLT”. Registrou também que “o trabalhador desincumbiu-se a contento do encargo de demonstrar a identidade funcional existente entre os comparados, não tendo a empregadora, por sua vez, se desonerado de comprovar a maior experiência e perfeição técnica do paradigma, conforme lhe competia”. Por todo o exposto, verifica-se que a matéria recursal, no sentido de que não teria ficado comprovada a igualdade de funções, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. MULTA. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na presente hipótese, houve indicação precisa das razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador, quando da análise recurso ordinário da parte, quanto ao reconhecimento do direito à equiparação salarial. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração opostos, e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100118-43.2020.5.01.0482. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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