JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001946-90.2017.5.02.0461

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001946-90.2017.5.02.0461, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. TEMA CONSTANTE NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONSTATADA. PDV. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NA OJ 270 DA SDI-I-TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001946-90.2017.5.02.0461. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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