JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-63.2020.5.22.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
18/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-63.2020.5.22.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 20.000,00). REGISTRO DE DOIS ACIDENTES DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766/DF. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO STF NA ADI 5766/DF . Decisão Regional em que adotado o entendimento de que “ não há mais que se falar em condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento de honorários periciais e advocatícios ". Aparente violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que “ não há mais que se falar em condenação do beneficiário da justiça gratuita no pagamento de honorários periciais e advocatícios ". 2 . Entretanto, ao julgamento da ADI 5766/DF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão " ainda que beneficiária da justiça gratuita ", constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ", constante do § 4º do art. 791-A. 3 . Diante dos termos da decisão proferida pelo Pretório Excelso, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente - o que não ocorre pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos. 4. Compete, portanto, à parte interessada, no prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, comprovar o afastamento da condição de miserabilidade jurídica da parte reclamante. 5 . Sendo assim, forçoso concluir que " o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, mas apenas determina que a referida obrigação fique sob condição suspensiva de exigibilidade ", conforme decidido pela SDI-II deste Tribunal Superior. 6. Neste contexto, impõe-se a adequação do acórdão recorrido ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado. 7. Configurada a violação do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000297-63.2020.5.22.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-60.2021.5.12.0016

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. TENTATIVA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente da prova pericial, constatou a existência do nexo causal entre as lesões sofridas pelo empregado e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000390-32.2019.5.19.0007

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISS…

Recurso de Revista 0000359-34.2020.5.13.0010

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PESSOA JURÍDICA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ARTIGO 791-A, § 4º, DO CPC. ADI Nº 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HONORÁRIOS ADVO…

Recurso de Revista 1000301-06.2019.5.02.0608

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI 5.766/DF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do artigo 791-A,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000156-12.2019.5.02.0070

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a alteração do valor fixado a título de indenização por danos morais está condicionada à constatação de que o montante arbitrado afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.