- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1002521-42.2017.5.02.0609, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, considerando o trecho do acórdão regional transcrito pela reclamada, constata-se a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, entendeu devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois, além de constatar o labor com agentes insalubres, reconheceu que não houve o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Diante desse contexto, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível a verificação seja da prestação de serviços sem o contato com agentes insalubres, seja da concessão de EPI' s que neutralizavam os referidos agentes, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002521-42.2017.5.02.0609. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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