- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 18/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000224-24.2022.5.02.0468, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 18/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade, com base nas conclusões adotadas no laudo pericial, segundo o qual o adequado uso dos EPIs neutralizou os agentes agressores (ruído e agente químico), bem como constatou que as vibrações eram inferiores ao limite de tolerância estabelecido no anexo n.º 8 da NR-15 da portaria 3214/78. Assim, para se chegar à conclusão diversa, conforme pretendido pela parte agravante, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000224-24.2022.5.02.0468. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)
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