JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-54.2017.5.05.0025

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
19/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000835-54.2017.5.05.0025, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI N.º 8.666/1993. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula n.º 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC 16/DF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. A responsabilidade subsidiária da administração pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva da tomadora de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. 3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRABALHADOR SUJEITO AO REGIME DA LEI N. 5.811/1972. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatando-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência política do recurso e viabilizar o julgamento colegiado do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TRABALHADOR SUJEITO AO REGIME DA LEI N. 5.811/1972. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. Evidenciada a potencial contrariedade à Súmula no 338, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR SUJEITO AO REGIME DA LEI N. 5.811/1972. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de manter a sentença que deferiu em parte o pagamento das horas extras e julgou improcedente o pedido relativo ao pagamento de horas extras pelos intervalos intrajornada e interjornadas suprimidos. 2. Extrai-se do acórdão regional que a empregadora não juntou aos autos os instrumentos de controle de jornada nem produziu prova da jornada de trabalho do empregado ou da existência de escala de sobreaviso, contudo o ônus probatório de demonstrar a existência das horas extras postuladas e da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada recaiu sobre a parte autora. 3. Na hipótese, tendo o Tribunal Regional consignado que a empregadora não juntou aos autos qualquer documento relativo ao controle de jornada do trabalhador, bem como pela ausência de prova em contrário, gera-se presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial, nos termos da Súmula no 338, I do TST. Ressalta-se que o fato de o labor ser regido pela Lei n. 5.811/72 não exime a necessidade de controle de jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000835-54.2017.5.05.0025. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-10.2021.5.17.0152

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ÔNUS DA PROVA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao ag…

Agravo de Instrumento 0000131-53.2021.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 06/04/2026

EMENTA: I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELA PRIMEIRA RECLAMADA Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o Agravante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula n.º 422, I do TST. Preliminar rejeitada. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR EMBARCADO. PETROLEIRO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NA LEI N.º 5.811/1972. HORAS EXTRAS APÓS A 12.ª HORA DIÁRIA. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE CONTRA…

Agravo de Instrumento 0000056-48.2020.5.05.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI Nº 13.467/2017 PETROLEIRO EMBARCADO. REGIME 14x14. TURNO INTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA ALEGADA SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO NO ART. 4º, II, DA LEI Nº 5.811/72 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-60.2021.5.05.0161

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/03/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS S.A. - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de…

Agravo de Instrumento 1000171-06.2022.5.02.0254

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/11/2024

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DE PLR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista da 1ª Reclamada ( equiparação salarial - horas extras - pagamento de PLR ) não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social const…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.