JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011489-40.2015.5.01.0039

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
19/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0011489-40.2015.5.01.0039, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO DIALÉTICO. PREJUDICIALIDADE DA QUESTÃO DA TRANSCENDÊNCIA E PRETENSÃO DE MÉRITO. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, motivo pelo qual se tornou irrelevante a questão da transcendência e prejudicada a análise da pretensão recursal de mérito. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011489-40.2015.5.01.0039. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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