- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 19/03/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001031-22.2021.5.07.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/03/2024, p. 19/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃODO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 463, II, DO TST. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, " são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial ". No presente processo, o Regional reconheceu a condição do primeiro reclamado como entidade filantrópica e concedeu-lhe a isenção do depósito recursal. No entanto, o reconhecimento como entidade filantrópica não o isenta do recolhimento das custas processuais, devendo ser comprovada a sua hipossuficiência financeira nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT, e da Súmula 463, II, do TST. Assim, não havendo comprovação da hipossuficiência financeira e não havendo o recolhimento das custas processuais, resta patente adeserçãodo Recurso Ordinário do primeiro reclamado. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001031-22.2021.5.07.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 19/03/2024.)
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