JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001451-07.2011.5.01.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0001451-07.2011.5.01.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . A causa envolve a execução de título executivo que deferiu o pagamento de complementação de aposentadoria, em relação ao qual a entidade de previdência privada, ora agravante, busca ver determinada a recomposição da reserva matemática, para o fim de assegurar o equilíbrio atuarial. 2 . De acordo com o Tribunal Regional, o título executivo tratou apenas dos cálculos que foram efetuados considerando a dedução da contribuição pelo exequente, os quais foram objeto de decisão homologatória, em consonância com a coisa julgada. Assim, não foi tratada a recomposição da reserva matemática, pelo que revela-se imprópria a pretensão recursal, sob pena de se incorrer em ofensa ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se constata transcendência jurídica ou política, uma vez que a matéria não é nova e não há descompasso com a jurisprudência desta Corte. Ao revés, a decisão regional se encontra em conformidade com os julgados deste Tribunal Superior, que reconhecem a impossibilidade de se determinar, em execução, a determinação da recomposição da matemática, quando o título executivo se omitiu a respeito. Precedentes. 4 . A causa também não reflete os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001451-07.2011.5.01.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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