- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Recurso de Revista 0012165-12.2020.5.15.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar a causa sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao empregado, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e ainda não uniformizada no âmbito desta Corte Superior. 2. O eg. Tribunal Regional, ao cassar o benefício da assistência judiciária gratuita, concedido ao autor, por considerar que o valor da sua remuneração mensal líquida variável supera em muito o teto do RGPS e, portanto, contradiz o estado de hipossuficiência declarado , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, que se firmou no sentido de que, à luz do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Justiça Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 463, I, do c. TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012165-12.2020.5.15.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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