JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011189-08.2021.5.15.0030

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Recurso de Revista 0011189-08.2021.5.15.0030, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar a causa sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao empregado, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e ainda não uniformizada no âmbito desta Corte Superior. 2. O eg. Tribunal Regional, ao cassar o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora, por considerar que o valor do seu salário bruto mensal supera o limite legal estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, que se firmou no sentido de que, à luz do que dispõe o § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Justiça Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 463, I, do c. TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011189-08.2021.5.15.0030. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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