JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010266-09.2021.5.03.0032

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010266-09.2021.5.03.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . A autora argui nulidade da decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação, em síntese, de que a autoridade regional teria desconsiderado os termos do art. 489, § 1º, II, III, IV e V, do CPC/15. 2. Não opôs, contudo, embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. O valor da causa ultrapassa o patamar previsto no art. 852-A da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência econômica e se prossegue no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso de revista. VALIDADE DA DISPENSA. PANDEMIA DO COVID. COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO DE NÃO DISPENSAR EMPREGADOS. RESCISÃO UNILATERAL APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO. 1. A causa versa sobre a validade da dispensa da trabalhadora bancária, em 12/03/2021 , após o exaurimento do compromisso temporário assumido pelo banco, em face da pandemia do COVID, de não dispensar seus empregados no período de 24/03/2020 a 08/09/2020. 2. Registra o col. Tribunal Regional que, além de o réu não ter firmado nenhum compromisso formal com a FENABAN, “ inexiste qualquer garantia de emprego no caso em análise, sendo evidente que o réu exerceu regularmente seu direito potestativo de dispensar imotivadamente a obreira”. 3. Tendo em vista que o poder potestativo do empregador de dispensar seus empregados encontra amparo no art. 2º da CLT e que, no período em que fora efetivada a rescisão contratual, já não mais vigorava o compromisso firmado pelo banco, não há que se cogitar de ilegalidade/nulidade da dispensa. 4. Conforme jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior em situações análogas, o compromisso temporário assumido pelo empregador, de não dispensar os empregados durante determinado período da pandemia do COVID não criou espécie de garantia provisória ou estabilidade para os empregados, não interferindo, assim, no direito potestativo de dispensa dos empregados. Precedentes. 5. Não configuradas, portanto, as ofensas apontadas aos artigos 468 da CLT e 422 do CPC/15, 1º, III e IV, 3º, IV, e 5º, caput, I, XXXV e XLI, da CR. Julgados provenientes do TRT prolator da decisão recorrida não se prestam ao dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, “a”, da CLT. Aresto paradigma que não abrange a circunstância de o empregado ter sido dispensado em data muito posterior ao término do compromisso assumido pelo banco é inespecífico ao confronto, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010266-09.2021.5.03.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-41.2021.5.01.0051

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “#NÃO DEMITA ”. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre declaração de nulidade de dispensa do trabalhador bancário, ocorrida em junho/2021, ou seja, após o exaurimento do…

Recurso de Revista 0100831-10.2020.5.01.0226

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO “#NÃO DEMITA”. COVID-19. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO TEMPORÁRIO ASSUMIDO PELO BANCO QUANTO ÀS DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos se há nulidade na dispensa sem justa causa do trabalhador, após o exaurimento do compromisso público assumido pelo banco, decorrente da adesão ao …

Agravo 0100663-42.2021.5.01.0074

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DO EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. VALIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO MOVIMENTO SOCIAL "NÃO DEMITA". ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA ARBITRÁRIA NÃO CARACTERIZADA, VISTO QUE OCORRIDA APÓS O PRAZO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST . AUSÊNCI…

Agravo 0101042-88.2021.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DO EMPREGO DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. VALIDADE. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO MOVIMENTO SOCIAL "NÃO DEMITA". ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO PELO PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA ARBITRÁRIA NÃO CARACTERIZADA, VISTO QUE OCORRIDA APÓS O PRAZO . Cinge-se a controvérsia à validade da dispensa do autor do emprego durante a pandemia da Covid-19, diante da alegação de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101008-55.2020.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/09/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. II – RECURSO DE REVISTA. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. “#NÃODEMITA”. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.