JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010949-03.2021.5.15.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010949-03.2021.5.15.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DAS SÚMULAS Nº 126 E 442 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista . II. Ainda que assim não fosse, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, nas causas submetidas ao rito sumaríssimo o recurso de revista não vinga pela senda da alegada ofensa a dispositivo infraconstitucional, contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte ou divergência jurisprudencial, sendo genéricos os preceitos da Constituição Federal apontados no apelo trancado (art. 5º, XXXV e LV, da CF). III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010949-03.2021.5.15.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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