JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000803-48.2019.5.08.0105

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000803-48.2019.5.08.0105, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência desta Corte Superior sobre o tema alusivo ao adicional de periculosidade. 2. Demonstrado o equívoco da decisão monocrática proferida no julgamento do recurso de revista, deve o Magistrado utilizar-se do Juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETAS. PAGAMENTO DEVIDO. HIPÓTESE EM QUE A RÉ NÃO INTEGRA AS CATEGORIAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. No caso, a ré não integra a categoria abrangida pelos efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho para os membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR). 2. Assentada essa premissa, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham suas funções utilizando motocicleta, porquanto configurada a atividade perigosa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000803-48.2019.5.08.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000896-57.2023.5.08.0109

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS . 2. No caso, a ré não integra a categoria abrangida pelos efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho para os membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR). 2. Assentada essa premissa, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, …

Agravo 0001357-31.2019.5.09.0662

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETAS. PAGAMENTO DEVIDO. HIPÓTESE EM QUE A RÉ NÃO INTEGRA AS CATEGORIAS BENEFICIADAS PELA DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. No caso, a agravante não integra a categor…

Agravo 0000171-36.2022.5.10.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA DO MTE N.º 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior, não é possível reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, pela utilização de motocicleta, sem o suporte de uma regulamentação váli…

Agravo em Recurso de Revista 0000688-67.2019.5.10.0009

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo MTE para que seja devido o adicional de periculosidade, nos termos do que dispõe o caput do artigo 193 da CLT. Julgados. No presente caso, a reclamada é afiliada à Associação Brasile…

Agravo de Instrumento 0101280-56.2017.5.01.0263

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/02/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema "adicional de periculosidade - trabalho em motocicleta", dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor anál…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.