- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000896-57.2023.5.08.0109, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS . 2. No caso, a ré não integra a categoria abrangida pelos efeitos da decisão proferida pela Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho para os membros da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR). 2. Assentada essa premissa, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham suas funções utilizando motocicleta, porquanto configurada a atividade perigosa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000896-57.2023.5.08.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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