JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000204-81.2020.5.08.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000204-81.2020.5.08.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a parte transcreveu, no início do tópico em destaque, vários trechos em um único bloco, compreendendo vários temas, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento aos recursos ordinários das rés para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na ocasião, consignou que “Considera-se a máxima gravidade do dano causado à esposa e familiares, na medida em que o acidente resultou na morte do trabalhador no exercício de suas funções, que tinha apenas 33 anos na época do acidente, laborou na reclamada por pouco mais de 1 ano e 10 meses. Giza-se que com a morte do trabalhador, é certo que a família perdeu parte de seu sustento. Contudo, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que possa ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima; nem em valor pouco significativo, que acabe por ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador .” . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PARCELAS VENCIDAS. PERCENTUAL REDUTOR. NÃO APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação ao tema, a jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que a antecipação do pagamento de parcelas que só seriam devidas no futuro exige a aplicação de um fator redutor que compense o pagamento antecipado, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. 2. Não se justifica, todavia, a aplicação do percentual redutor aos casos em que a conversão da pensão em parcela única se dá em relação às parcelas vencidas , caso dos autos. Precedentes desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000204-81.2020.5.08.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000595-94.2020.5.08.0019

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT) . A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º- A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.0…

Agravo de Instrumento 0000037-30.2021.5.08.0103

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM SENTIDO ESTRITO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRABALHO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000800-12.2018.5.08.0014

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REFERENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-23.2016.5.01.0521

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO Uma vez demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador, é a empresa responsável pelos riscos oriundos do contrato de trabalho, sendo certo o dever de indenizar. Inteligência dos arts. 186, 927, caput , 949 e 950 do Código Civil. DANO MORAL E MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO D…

Agravo de Instrumento 0000172-94.2021.5.08.0118

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO. A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.