Embargos de Declaração 0100414-94.2020.5.01.0343
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE NÃO PREQUESTIONADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A tese debatida na instância ordinária disse respeito ao prazo prescricional contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, não sendo discutida a tese que o embargante agora pretende levantar, referente ao prazo prescricional para os contratos de trabalho já extintos. 2. Por outro lado, como a tese do prazo prescricional contado da extin…