JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0018200-34.2005.5.02.0023

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0018200-34.2005.5.02.0023, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 214, “a” DO TST. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ PACIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA. A questão da prescrição intercorrente após a reforma trabalhista é matéria nova e que ainda suscita muitos debates entre as Turmas deste Tribunal Superior, ainda não tendo sido apreciada pela SDI 1, motivo pelo qual não poderá ser enquadrada na exceção prescrita no item “a” da Súmula 214 do TST, nem mesmo mediante interpretação extensiva. .Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0018200-34.2005.5.02.0023. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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