Embargos de Declaração 0018200-34.2005.5.02.0023
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 214, “a” DO TST. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ PACIFICADA. NÃO INCIDÊNCIA. A questão da prescrição intercorrente após a reforma trabalhista é matéria nova e que ainda suscita muitos debates entre as Turmas deste Tribunal Superior, ainda não tendo sido apreciada pela SDI 1, motivo pelo qual não poderá ser enquadrada na exceção prescrita no item “a” da Súmula 214 do TST, nem mesmo mediante interpretação extensiva. .Embargos de declaração a que se n…