JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001870-87.2014.5.02.0041

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0001870-87.2014.5.02.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE CARACTERIZADA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado em razão do óbice da Súmula 218 do TST – não cabe recurso de revista contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento – fundamento que não foi enfrentado no agravo de instrumento, tampouco nas razões de agravo interno e, à rigor, nem mesmo nestes embargos de declaração. 2. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001870-87.2014.5.02.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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