- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024661-35.2020.5.24.0071, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo , valorando os elementos probatórios produzidos nos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), concluiu, assim como o juízo sentenciante, que o reclamante, como gerente de relacionamento de pessoa jurídica, estava enquadrado na exceção da jornada dos bancários, prevista no art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 102, I, desta Corte. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024661-35.2020.5.24.0071. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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