JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011104-76.2017.5.15.0122

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011104-76.2017.5.15.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA RUMO MALHA PAULISTA S.A. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação as diferenças deferidas em razão da equiparação salarial reconhecida, ao argumento de que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 461 da CLT. De acordo com o quadro fático descrito no acórdão regional, ficou configurada a equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT e da Súmula 6 do TST. Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Portanto, correto o despacho agravado que manteve o referido óbice e julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que havia uso regular de EPIs. Nos termos expostos no acórdão regional, ficou configurado o trabalho insalubre, razão pela qual foi mantido o adicional respectivo deferido na sentença. Ademais, a Corte a quo consignou que não há prova nos autos de que havia uso regular e eficaz de EPI, capaz de neutralizar o agente insalubre Assim, para concluir de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Nesses moldes, correto o despacho agravado que manteve o referido óbice e julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não analisou o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297 do TST. Assim, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista e julgado prejudicado o exame dos critérios de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. Em melhor exame, percebe-se o desacerto da decisão monocrática, quanto à análise da transcendência em ambos os temas em epígrafe, não sendo o caso de se considerar prejudicado o exame da transcendência . Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RUMO MALHA PAULISTA S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a consonância da decisão regional com a Súmula 331, IV e VI, do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011104-76.2017.5.15.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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