- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Embargos de Declaração 1000108-49.2021.5.02.0372, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado não se pronunciou acerca da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, consectário lógico da inversão da sucumbência, conforme expressamente pleiteado em recurso. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescentar ao dispositivo que : "Invertido o ônus da sucumbência, condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do art. 791-A, da CLT" . Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000108-49.2021.5.02.0372. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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