- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-03.2014.5.15.0153, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA REPETITIVO Nº 0016. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA REPETITIVO Nº 0016. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 193, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . TEMA REPETITIVO Nº 0016. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. Ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, esta Corte fixou as seguintes teses: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso , é incontroverso que o autor exercia o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo. Ainda, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que desempenhava atividades ligadas à segurança pessoal dos internos e à preservação do patrimônio público, razão pela qual, estava " inegavelmente exposto, de modo permanente, à situação de risco" . Contudo , considerando que a Corte de origem manteve a sentença, que deferiu o pagamento do adicional em comento a partir de 08/12/2012, deve ser reformado parcialmente o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010230-03.2014.5.15.0153. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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