- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133400-65.2005.5.05.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Fundação Petros para determinar a retificação dos cálculos " para que os juros incidam sobre a importância líquida, atualizada, deduzidos os valores devidos pelos Exequentes à Petros a título de contribuição .". A Agravante limita-se a deduzir que " o correto seria descontar primeiro a contribuição das diferenças devidas ao recorrido, e só depois atualizar e apurar os juros ." . Nesse contexto, constata-se a ausência do interesse em impugnar decisão que já concedeu o que requer. Evidente a falta do estado de "desfavorabilidade" que justifique e legitime a atuação recursal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0133400-65.2005.5.05.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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