- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0072000-27.2007.5.01.0025, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PETROS. GARANTIA DE CUSTEIO. LEGITIMIDADE. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que a Agravante, no seu recurso de revista, visa desconstituir a decisão proferida pelo Tribunal Regional em que não foi conhecido o seu recurso ordinário por falta de delimitação dos valores. No presente agravo, contudo, trouxe fundamentação completamente divorciada da matéria ventilada no recurso de revista, sustentando que " não é possível a entidade de previdência conceder qualquer tipo de prestação sem o necessário e prévio custeio " e que " para ser legítimo para propor ação de execução de título judicial, o Exequente deveria fazer parte do rol de substituídos apresentados pelo sindicato na ação coletiva ". Nesse cenário, o recurso não merece acolhida, em razão da manifesta inovação recursal. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0072000-27.2007.5.01.0025. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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