- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-77.2018.5.17.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. GARANTIA DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Caso em que a Agravante, em seu recurso de revista, recorreu em relação aos temas “competência”, “abatimento da contribuição”, “juros sobre a diferença bruta” “prescrição”, “metodologia dos cálculos” e “honorários advocatícios”. No presente agravo, contudo, trouxe argumentos completamente divorciados das matérias ventiladas no recurso de revista, no sentido de que “ qualquer suplementação de benefício a cargo da Petros, bem como eventuais diferenças resultantes de alteração da base de cálculo da suplementação, só poderão vir a ser pagas após as devidas contribuições por parte do Reclamante e da patrocinadora, correspondentes às suas cotas de custeio do benefício. ” O recurso, portanto, não merece acolhida, em razão da manifesta inovação recursal. Além disso, a Corte a quo não analisou a controvérsia à luz da fonte de custeio da contribuição PETROS, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000677-77.2018.5.17.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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