JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000301-92.2017.5.05.0031

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo 0000301-92.2017.5.05.0031, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, asseverou, mais uma vez, haver fundamentação suficiente no acórdão, porque naquela decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente em relação às horas extra e férias. Assim, a intenção recursal reveste-se de nítido intuito de revaloração da prova, destinada a reforma do decidido, o que não se insere na previsão legal dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. Em relação aos temas em destaque, verifica-se que o Eg. Regional decidiu com alicerce nas provas constante dos autos. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele feito pelo Tribunal de origem implicaria, necessariamente, revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, consoante à Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000301-92.2017.5.05.0031. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. FÉRIAS EM DOBRO . PROVA ORAL QUE COMPROVA O SOBRELABOR E A AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . No tema "horas extras", o quadro fático traçado pelo Regional é categórico ao consignar que, "após detida análise de todo o conjunto probatório dos autos, verifica-se que a prova oral foi contundente e…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " restou evidenciada a possibilidade de efetivo controle de jornada, tanto através do controle através de aplicativos constantes no aparelho de celular, quanto da determinação por parte da reclamada de roteiros e atividades detalh…

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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. Demonstrado o desacerto da decisão agravada por meio da qual se aplicou a orientação preconizada na Súmula 422 do TST e considerou prejudicado o exame da transcendência. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA…

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