JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020526-90.2017.5.04.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo Interno 0020526-90.2017.5.04.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - INDISPONIBILIDADE PARCIAL - TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Pontue-se, inicialmente, que esta e. 2ª Turma firmou posição no sentido de que, considerando a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046, não há como se admitir a supressão total do intervalo intrajornada por norma coletiva. Porém, não é possível inviabilizar totalmente a negociação coletiva desse direito e declarar nula toda e qualquer disposição coletiva sobre ele. Assim, não se pode vedar totalmente a negociação coletiva envolvendo o direito ao intervalo intrajornada, mas é imperativo observar um piso mínimo para o exercício do direito, qual seja, a fruição de ao menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas diárias. No caso dos autos, o TRT de origem de fato considerou inválida a cláusula coletiva que autoriza a redução do intervalo, uma vez que se trata de norma que se destina à saúde e higiene do trabalhador.No entanto, o acórdão regional também traz o registro fático no sentido de que a prova documental acostada aos autos revela que a redução do intervalo intrajornada sequer era praticada pela reclamada, na medida em que os espelhos de ponto indicam a marcação de uma hora de intervalo intrajornada (entre 21h30 e 22h30), demonstrando, portanto, o respeito ao limite de uma hora para o descanso intervalar. Nesse contexto, mostra-se desnecessário discutir a validade ou invalidade da norma coletiva que previa redução do intervalo intrajornada, na medida em que, no campo prático, nos termos do princípio da primazia da realidade, a reclamada estabeleceu uma hora para o descanso intervalar. Ato seguinte, o TRT de origem deixou assentado que a prova oral desconstituiu a prova documental, tendo ficado demonstrado que a reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, razão pela qual a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula/TST nº 437. Com efeito, nos termos da jurisprudência que tem se consolidado no âmbito desta Corte Superior, a parte autora tem direito ao pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, tendo em vista que o seu o pacto laboral foi firmado antes de 11/11/2017, de modo que o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020526-90.2017.5.04.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020162-24.2017.5.04.0021

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - DIREITO TRABALHISTA COM CARÁTER DÚPLICE - INDISPONIBILIDADE PARCIAL - NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE IMPEDE SUA SUPRESSÃO TOTAL - NORMA DE JORNADA AUTORIZA SUA REDUÇÃO, OBSERVADO PISO MÍNIMO E ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO…

Recurso de Revista 0000493-02.2020.5.05.0134

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO TEMA 1046 – ÓBICE DA SÚMULA 126. O Regional negou provimento ao recurso ordinária da reclamada sob o argumento de que “a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% …

Agravo Interno 0011700-38.2017.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federa…

Agravo Interno 0001174-66.2018.5.12.0030

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 30 MINUTOS. CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Extrai-se do acórdão Regional que “a ré carreou aos autos normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos por todo o período impresc…

Agravo 0002676-31.2014.5.12.0046

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em melhor exame, constata-se que o quadro fático assentado no acórdão regional registra a existência de normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada, premissa suficiente a permitir, considerando a decisão proferid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.